Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1237, de 3 de julho de 2024
MPV 1237
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério do Trabalho e Emprego, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.036.694.007,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2024
ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal
UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0033 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário | 8.460.000 | |||||||
Atividades
| 0033 21H3 | Recuperação das Unidades da Justiça Federal no Rio Grande Sul | 02 061 | 8.460.000 | ||||||
| 0033 21H3 6500 | Recuperação das Unidades da Justiça Federal no Rio Grande Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 02 061 | 8.460.000 | ||||||
| Unidade recuperada (unidade): 2 | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 60.000 | ||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 8.400.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 8.460.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 8.460.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal
UNIDADE: 12105 - Tribunal Regional Federal da 4a. Região
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0033 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário | 6.916.000 | |||||||
Atividades
| 0033 21H3 | Recuperação das Unidades da Justiça Federal no Rio Grande Sul | 02 061 | 6.916.000 | ||||||
| 0033 21H3 6500 | Recuperação das Unidades da Justiça Federal no Rio Grande Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 02 061 | 6.916.000 | ||||||
| Unidade recuperada (unidade): 2 | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 1.416.000 | ||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 5.500.000 | |||
| TOTALFISCAL | 6.916.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 6.916.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União
UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0030 | Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União | 950.306 | |||||||
Atividades
| 0030 2725 | Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão | 03 422 | 950.306 | ||||||
| 0030 2725 6500 | Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 03 422 | 950.306 | ||||||
| Atendimento realizado (unidade): 99.796 | F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3000 | 950.306 | ||
| TOTAL - FISCAL | 950.306 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 950.306 | ||||||||
ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Emprego
UNIDADE: 40101 - Ministério do Trabalho e Emprego - Administração Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2310 | Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda | 1.220.367.701 | |||||||
Operações Especiais
| 2310 00WI | Apoio Financeiro a Trabalhadores e Pescadores Artesanais Residentes em Áreas em Situação de Calamidade Pública no Rio Grande do Sul | 11 331 | 1.220.367.701 | ||||||
| 2310 00WI 6500 | Apoio Financeiro a Trabalhadores e Pescadores Artesanais Residentes em Áreas em Situação de Calamidade Pública no Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 11 331 | 1.220.367.701 | ||||||
| S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1052 | 125.252.030 | |||
| S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 105.647.206 | |||
| S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3050 | 828.088 | |||
| S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3052 | 988.640.377 | |||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 1.220.367.701 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 1.220.367.701 | ||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 800.000.000 | |||||||
Operações Especiais
| 0909 0265 | Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Lei nº 8.171, de 1991) | 28 846 | 800.000.000 | ||||||
| 0909 0265 6500 | Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Lei nº 8.171, de 1991) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 28 846 | 800.000.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3000 | 800.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 800.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 800.000.000 | ||||||||
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