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Leis Ordinárias

Lei nº 15010, de 30 de outubro de 2024

Lei 15010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério do Trabalho e Emprego e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.036.694.007,00 (dois bilhões trinta e seis milhões seiscentos e noventa e quatro mil e sete reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.237, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Veneziano Vital do Rêgo, Primeiro Vice-Presidente, no Exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério do Trabalho e Emprego e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.036.694.007,00 (dois bilhões trinta e seis milhões seiscentos e noventa e quatro mil e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 30 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO

Primeiro Vice-Presidente,

no Exercício da Presidência

Anexo

ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal

UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 8.460.000

Atividades

0033 21H3 Recuperação das Unidades da Justiça Federal no Rio Grande Sul 02 061 8.460.000
0033 21H3 6500Recuperação das Unidades da Justiça Federal no Rio Grande Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)02 0618.460.000
Unidade recuperada (unidade): 2F3-ODC2900300060.000
F4-INV290030008.400.000
TOTAL - FISCAL 8.460.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 8.460.000

ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal

UNIDADE: 12105 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 6.916.000

Atividades

0033 21H3 Recuperação das Unidades da Justiça Federal no Rio Grande Sul 02 061 6.916.000
0033 21H3 6500Recuperação das Unidades da Justiça Federal no Rio Grande Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)02 0616.916.000
Unidade recuperada (unidade): 2F3-ODC290030001.416.000
F4-INV290030005.500.000
TOTALFISCAL 6.916.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 6.916.000

ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União

UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0030 Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União 950.306

Atividades

0030 2725 Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão 03 422 950.306
0030 2725 6500Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)03 422950.306
Atendimento realizado (unidade): 99.796F3-ODC19003000950.306
TOTAL - FISCAL 950.306
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 950.306

ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Emprego

UNIDADE: 40101 - Ministério do Trabalho e Emprego - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2310 Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda 1.220.367.701

Operações Especiais

2310 00WI Apoio Financeiro a Trabalhadores e Pescadores Artesanais Residentes em Áreas em Situação de Calamidade Pública no Rio Grande do Sul 11 331 1.220.367.701
2310 00WI 6500Apoio Financeiro a Trabalhadores e Pescadores Artesanais Residentes em Áreas em Situação de Calamidade Pública no Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)11 3311.220.367.701
S3-ODC29001052125.252.030
S3-ODC29003000105.647.206
S3-ODC29003050828.088
S3-ODC29003052988.640.377
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 1.220.367.701
TOTAL - GERAL 1.220.367.701

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 800.000.000

Operações Especiais

0909 0265 Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Lei nº 8.171, de 1991) 28 846 800.000.000
0909 0265 6500Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Lei nº 8.171, de 1991) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)28 846800.000.000
F3-ODC19003000800.000.000
TOTAL - FISCAL 800.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 800.000.000

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