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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1208, de 27 de fevereiro de 2024

MPV 1208

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023:
Ios art. 1º a art. 3º;
IIas alíneas “b”, “c” e “d” do inciso II do caput do art. 6º; e
IIIos Anexos I e II.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de abril de 2024.

Brasília, 27 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2024 - Edição extra

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