Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1153, de 29 de dezembro de 2022
MPV 1153
Código de Trânsito Brasileiro
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Exame toxicológico periódico
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XXIII - justiça;
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XXVII - agropecuária;
XXVIII - transportes terrestres;
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............................................................................................................ (NR)
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............................................................................................................ (NR)
............................................................................................................ (NR)
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............................................................................................................ (NR)
Seguro de cargas
Art. 5º-B ...................................................................................................
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Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior
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Revogações
Vigência
Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho
Ciro Nogueira Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022. e retificado no DOU de 30.12.2022 - Edição extra
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