Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1145, de 14 de dezembro de 2022
MPV 1145
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, quanto à Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 14 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2022.
ANEXO
Seção 1
Verificação inicial e verificação subsequente
| Código | Objeto | Valor da taxa atualizado (em R$) | |
| Verificação subsequente | Verificação inicial | ||
......................................................................................................................
| 236 | Medidores de velocidade fixos - cada faixa de trânsito | 390,00 | 390,00 |
| 237 | Cronotacógrafos - até 10 unidades, cada unidade | 90,09 | 207,34 |
| 238 | Cronotacógrafos - a partir da 11ª unidade, cada unidade | - | 81,50 |
| 239 | Cronotacógrafos - a partir da 101ª unidade, cada unidade | - | 61,00 |
| 240 | Cronotacógrafos - atividades materiais e acessórias executadas em montadoras de veículos | B | - |
| 243 | Etilômetros - até 10 unidades, cada unidade | 575,00 | 575,00 |
.....................................................................................................................
(NR)
Seção 3
Disposições Gerais
......................................................................................................................
5. Para o código assinalado com a letra B, será pago, anualmente, pela montadora de veículos que atenda à regulamentação específica, o valor de R$ 90,09 (noventa reais e nove centavos), para a realização das verificações subsequentes dos cronotacógrafos instalados nos veículos produzidos e cujas atividades materiais e acessórias que subsidiam as verificações sejam executadas pela montadora, independentemente da quantidade de verificações realizadas por ano.
(NR)
*