Leis Ordinárias
Lei nº 14565, de 4 de maio de 2023
Lei 14565
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para modificar a Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 4 de maio de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
ANEXO
Seção 1
Verificação inicial e verificação subsequente
| Código | Objeto | Valor da taxa atualizado (R$) | |
| Verificação subsequente | Verificação inicial | ||
...........................................................
| 237 | Cronotacógrafos até 10 unidades, cada unidade | 90,09 | 207,34 |
...........................................................
| 240 | Cronotacógrafos - atividades materiais e acessórias executadas em montadoras de veículos | B | - |
...........................................................
(NR)
Seção 3
Disposições Gerais
...........................................................
5. Para o código assinalado com a letra B, será pago, anualmente, pela montadora de veículos que atenda à regulamentação específica, o valor de R$ 90,09 (noventa reais e nove centavos), para a execução das atividades materiais e acessórias que subsidiam a realização da primeira verificação subsequente dos cronotacógrafos instalados nos veículos por ela produzidos, independentemente da quantidade de ensaios realizados por ano.
(NR)
*