Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1088, de 29 de dezembro de 2021
MPV 1088
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 3.501.597.083,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, combinado com o art. 4º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 29 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2021 - Edição extra
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 5011 | Educação Básica de Qualidade | 3.501.597.083 | |||||||
Operações Especiais
| 12 368 | 5011 00SS | Assistência Financeira da União aos Estados e ao Distrito Federal para a Garantia de Acesso à Internet, com Fins Educacionais, aos Alunos e aos Professores da Educação Básica Pública - Lei nº 14.172, de 10 de Junho de 2021 | 3.501.597.083 | ||||||
| 12 368 | 5011 00SS 6500 | Assistência Financeira da União aos Estados e ao Distrito Federal para a Garantia de Acesso à Internet, com Fins Educacionais, aos Alunos e aos Professores da Educação Básica Pública - Lei nº 14.172, de 10 de Junho de 2021 - Nacional (Crédito extraordinário - covid-19) | 3.501.597.083 | ||||||
| F | 3 | 1 | 90 | 8 | 144 | 1.750.798.542 | |||
| F | 4 | 1 | 90 | 8 | 144 | 1.750.798.541 | |||
| TOTAL - FISCAL | 3.501.597.083 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 3.501.597.083 | ||||||||
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