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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1025, de 31 de dezembro de 2020

MPV 1025

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Art. 1. Art. 125. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 125.
.................................................................................................

......................................................................................................................

II§ 6º do art. 44, 84 (oitenta e quatro) meses;

.............................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Gilson Machado Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2020 - Edição extra

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