Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1025, de 31 de dezembro de 2020
MPV 1025
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
......................................................................................................................
............................................................................................................. (NR)
Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Gilson Machado Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2020 - Edição extra
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