Leis Ordinárias
Lei nº 14159, de 2 de junho de 2021
Lei 14159
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de ampliar o prazo para cumprimento do disposto no § 6º do art. 44 da referida Lei.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.025, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
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Congresso Nacional, em 2 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2021 - Edição extra.
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