Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9857, de 26 de dezembro de 2012
Nº 9857
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Institui programa de realização de créditos vinculados ao Fundo de que trata o Art. 8º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterado pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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processo administrativo ou judicial de qualquer espécie.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2012.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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