Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9676, de 20 de dezembro de 2011
Nº 9676
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Procuradoria Geral de Justiça
Revisa o subsídio dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2011.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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