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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9284, de 22 de dezembro de 2009

Nº 9284

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 10773, D.O. de 05/12/2018

Autor: Defensoria Pública

Altera a Lei nº 8.831, de 24 de janeiro de 2008 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Art. 2º da Lei nº 8.831, de 24 de janeiro de 2008, passa a ter acrescido os seguintes parágrafos:

"Art. 2º (...)

§ 1ºFicam criados, no quadro de pessoal da Defensoria Pública, além dos cargos descritos no caput, 80 (oitenta) cargos de provimento em comissão, que deverão constar do Anexo único desta lei e do Anexo II da Lei nº 8.572, de 31 de outubro de 2006.
§ 2ºOs 80 (oitenta) cargos, constante do Anexo único ficam assim divididos e denominados:
I15 (quinze) cargos serão destinados à Administração - Área Meio, denominados Assistente Técnico - Área Meio DPNE-II, e serão inerentes a qualquer curso superior;
II65 (sessenta e cinco) cargos serão destinados à Administração - Área Fim, denominados Assistente Jurídico - Área Fim DPNE-II, sendo privativos de Bacharel em Direito e todos destinados às Defensorias Públicas localizadas no interior do Estado de Mato Grosso."
Art. 2.
As despesas resultantes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2009.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 05/12/2018

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 20:08

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