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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9079, de 30 de dezembro de 2008

Nº 9079

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Art. 1.
O Art. 2º da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, modificado pelas Leis nºs 7.938, de 23 de julho de 2003, 8.112, de 23 de abril de 2004, 8.468, de 07 de abril de 2006, 8.662, de 19 de julho de 2007 e 8.858, de 09 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º (...) (...)

b)Administrativos:
ISecretaria-Geral: - 01 (um) Secretário-Geral, DSLMD; - 01 (um) Gerente, GER; - 05 (cinco) Assessores, ASE-II; - 05 (cinco) Assessores Adjuntos, ASE-III; - 05 (cinco) Assistentes, ASI-III.
IIConsultoria Técnico-Jurídica da Mesa Diretora: - 01 (um) Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora, DSLMD; - 06 (seis) Consultores de Comissão Permanente, DSL-I; - 06 (seis) Assessores de Comissão Permanente, ASE-II; - 07 (sete) Assistentes de Comissão Permanente, ASI-III; - 04 (quatro) Assessores da Consultoria Técnico-Jurídica da Mesa Diretora, ASE-II.
IIIOuvidoria: - 01 (um) Ouvidor-Geral, DSLMD; - 01 (um) Gerente de Divisão da Ouvidoria, GER; - 02 (dois) Assessores da Ouvidoria, ASE-II; - 02 (dois) Assistentes da Ouvidoria, ASI-III; - 04 (quatro) Assessores Técnico-Jurídico, ASE-I."

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Altera dispositivos da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, que "dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, instituindo o Plano de Cargos Carreiras e Salários e dando providências correlatas".

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 2.
O Parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 7.860/02, passa a vigorar com a seguinte redação:

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"Art. 2º (...)

Parágrafo únicoOs órgãos administrativos da Mesa Diretora, de que trata a letra "b" têm suas estruturas estabelecidas em leis próprias, devendo, quanto aos vencimentos dos cargos correspondentes terem por base ao que estabelece o Anexo III desta lei. Quanto aos vencimentos dos cargos correspondentes ao símbolo DSLMD, passam a ter equivalência das vantagens salariais do cargo de Secretário de Estado do Poder Executivo, bem como ao que prevê o
Art. 12.
"
Art. 3.
O Art. 3º da Lei nº 7.860/02, alterado pela Lei nº 8.858/08, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...) (...)

b)Administrativos: (...)
VProcuradoria-Geral da Assembléia Legislativa: - 01 (um) Procurador-Geral, DSL-I; - 01 (um) Gerente da Procuradoria Geral, GER; - 05 (cinco) Assessores Técnico-Jurídico, ASE-I.
VIInstituto Memória do Poder Legislativo: - 01 (um) Secretário, DSL-I; - 01 (um) Coordenador, COR; - 01 (um) Gerente de Divisão de Pesquisas do IMPL, GER; - 01 (um) Gerente de Divisão de Documentação do IMPL, GER; - 01 (um) Gerente de Divisão de Som e Imagem do IMPL, GER; - 03 (três) Assessores do IMPL, ASE-II; - 03 (três) Assessores Adjuntos do IMPL, ASE-III; - 03 (três) Assistentes do IMPL, ASI-III.
VIIAuditoria: - 01 (um) Auditor-Geral, DSL-I; - 05 (cinco) Assessores de Auditoria, ASE-II.
VIIIFundo de Assistência Parlamentar: - 01 (um) Secretário, DSL-I; - 01 (um) Gerente de Divisão de Contabilidade do FAP, GER; - 01 (um) Gerente de Divisão Administrativo-Financeira do FAP, GER."
Art. 4.
O Art. 4º da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002 alterado pelas Leis nº 8.296, de 18 de fevereiro de 2005, 8.468, de 07 de abril de 2006, 8.662, de 19 de junho de 2007 e 8.858, de 09 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...) (...)

b)Administrativos: (..)
IISecretaria de Recursos Humanos: - 01 (um) Secretário, DSL-I; - 01 (um) Gerente de Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos, GER. - 01 (um) Gerente de Divisão de Administração de Folha de Pagamento, GER;

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- 02 (dois) Assessores da Secretaria de Recursos Humanos, ASE-II; - 02 (dois) Assessores Adjuntos da Secretaria de Recursos, ASE-III; - 02 (dois) Assistentes da Secretaria de Recursos Humanos, ASI-III; - 01 (um) Coordenador da Escola do Legislativo, COR; - 01 (um) Gerente de Divisão Administrativo-Financeira da Escola do Legislativo, GER; - 01 (um) Gerente de Divisão Pedagógica da Escola do Legislativo, GER; - 01 (um) Gerente da Escola do Legislativo, GER; - 10 (dez) Assessores da Escola do Legislativo - Professor, ASE-II; - 05 (cinco) Assessores Adjuntos da Escola do Legislativo, ASE-III."

Art. 5.
O Art. 5º e o § 1º da Lei nº 7.860/02 passam a vigorar com a seguinte redação:

" Os cargos de provimento em comissão e seus respectivos quantitativos são divididos em:

Icargos de Direção Superior Legislativa da Mesa Diretora, DSLMD;
IIcargos de Direção Superior Legislativa, DSL;
IIIcargos de Direção Intermediária, COR/GER;
IVcargos de Assessoria e Assistência, ASE/ASI/AAL;
Vcargos de Assessoramento Parlamentar - AP.
§ 1ºOs cargos previstos no caput deste artigo, inciso I passam a constar do Anexo III-A. (...)"
Art. 6.
6º Fica acrescentado o Anexo III-A à Lei n° 7.860/02, com a seguinte composição:

ANEXO III-A CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR LEGISLATIVA DA MESA DIRETORA

CARGOS QUANTIDADE

Secretário-Geral 01

Secretário do Poder Legislativo 05

Procurador Geral 01

Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora 01

Ouvidor-Geral 01

(Redação dada pela Lei nº 9486, D.O. de 20/12/2010)

Art. 7.
Ficam criados, na estrutura da Secretaria Executiva da Presidência, 01 (um) cargo de Assessor, ASE-II, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto, ASE-III e 01 (um) cargo de Assistente, ASI-III; na estrutura da Secretaria Executiva da 1ª Secretaria, 01 (um) cargo de Assessor, ASE-II, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto, ASE -III e 01 (um) cargo de Assistente, ASI-III; na estrutura da Secretaria de Serviços Legislativos, 01 (um) cargo de Gerente de Tramitação, GER e 01 (um) Gerente de Documentação, GER; na estrutura do Grupo Executivo de Licitação, 03 (três) cargos de Assessor Técnico, ASE-I e 03 (três) cargos de Assessor, ASE-II; na Secretaria de Imprensa, 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico de Imprensa, ASE-I e 04 (quatro) cargos de Assessor de Imprensa, ASE-II; na Coordenadoria de Cerimonial, 03 (três) cargos de Assessor Técnico, ASE-I e 03 (três) cargos de Assessor de Cerimonial, ASE-II; na Coordenadoria Militar, 06 (seis) cargos de Assessor Adjunto de Segurança, ASE-III.

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Art. 8.
Ficam extintos 06 (seis) cargos de Assessor de Consultoria Legislativa, ASE-II, 02 (dois) cargos de Assessor da Secretaria de Serviços Legislativo, ASE-II, 01 (um) cargo de Redator de Debates, AAL-III
Art. 9.
Fica transformado em Supervisor Adjunto, DSL-III o cargo de Coordenador de Documentação - COR, criado pelo Decreto Legislativo nº 2.872, de 13 de janeiro de 1995.
Art. 10.
Anexo III da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, alterada pelas Leis nºs 7.938, de 23 de julho de 2003, 8.112, de 23 de abril de 2004, 8.296, de 18 de fevereiro de 2005, 8.468, de 07 de abril de 2006, 8.662, de 19 de junho de 2007 e 8.796, de 07 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III CARGOS DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E GERENCIA

CARGOS QTI SIGLA VENCIMENTO

Secretário Executivo da Presidência 1 DSL-I 7.080,70

Secretário Executivo da 1ª Secretária 1 DSL-I 7.080,70

Secretário do Poder Legislativo 9 DSL-I 7.080,70

Procurador-Geral da Assembléia 1 DSL-I 7.080,70

Consultor Legislativo 3 DSL-I 7.080,70

Consultor de Comissão Permanente 6 DSL-I 7.080,70

Auditor Geral 1 DSL-I 7.080,70

Diretor Executivo do ISSSPL 1 DSL-II 6.500,00

Supervisor da SSL 1 DSL-II 6.500,00

Supervisor Executivo de Imprensa 1 DSL-II 6.500,00

Supervisor Adjunto da SSL 1 DSL-III 6.000,00

Gestor de Gabinete - Presidência e 1ª Secretaria 2 DSL-III 6.000,00

Chefe de Gabinete - 1ª e 2ª Vice-Presidência 2 DSL-IV 4.071,41

Chefe de Gabinete - 2ª, 3ª e 4ª Secretarias 3 DSL-IV 4.071,41

Coordenador 7 COR 4.779,48

Gerente 39 GER 3.811,78

Art. 11.
s cargos AAL-I, AAL-II, AAL-III e AAL-VI constante da Tabela - Assistente de Atividades de Plenário, do Anexo IV da Lei nº 7.860/02 passam a vigorar com os valores e os quantitativos constante da alteração que segue:

"ANEXO IV CARGOS DE ASSESSORIA, ASSISTÊNCIA E ASSITENTE DE ATIVIDADE DE PLENÁRIO

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(...)

ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE PLENÁRIO

Taquígrafo Revisor 05 AAL-I 5.200,00

Taquígrafo Legislativo 10 AAL-II 4.200,00

Redator de Debates 01 AAL-III 3.500,00

Assistente de Plenário 02 AAL-IV 2.500,00 "

Art. 12.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2009.
Art. 13.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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