Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9486, de 20 de dezembro de 2010
Nº 9486
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Altera dispositivo da Lei nº 9.079, de 07 de janeiro de 2009.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
ANEXO III-A CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR LEGISLATIVA DA MESA DIRETORA
CARGOS QUANTIDADE SÍMBOLO
Secretário-Geral 01 DSLMD
Secretário do Poder Legislativo 05 DSLMD
Procurador Geral 01 DSLMD
Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora 01 DSLMD
Ouvidor-Geral 01 DSLMD
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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