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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9486, de 20 de dezembro de 2010

Nº 9486

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Altera dispositivo da Lei nº 9.079, de 07 de janeiro de 2009.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Anexo III-A da Lei nº 9.079, de 07 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte composição e simbologia:

ANEXO III-A CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR LEGISLATIVA DA MESA DIRETORA

CARGOS QUANTIDADE SÍMBOLO

Secretário-Geral 01 DSLMD

Secretário do Poder Legislativo 05 DSLMD

Procurador Geral 01 DSLMD

Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora 01 DSLMD

Ouvidor-Geral 01 DSLMD

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2010.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 21/08/2025 12:00

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