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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9063, de 23 de dezembro de 2008

Nº 9063

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a adequação na estrutura organizacional e a transformação de cargo de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei n° 8.623, de 28 de dezembro de 2006, que criou a Unidade de Pesquisa e Investigação - UPI, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
Art. 2.
Fica revogada a Lei n° 8.247, de 17 de dezembro de 2004, que criou o Centro Integrado de Atendimento ao Cliente - CIAC, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
Art. 3.
Fica transformado, no âmbito da estrutura do Conselho de Contribuintes da SEFAZ, 01 (um) cargo de Secretário Executivo, simbologia DGA-9 em 01 (um) cargo de Assistente Técnico II, simbologia DGA-9, criado pelo Art. 95 da Lei n° 8.797, 08 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário - PAT, no Nível de Apoio Estratégico e Especializado.
Art. 4.
Os cargos extintos, em função das revogações dispostas nos Arts. 1º e 2º desta lei, serão remanejados, redistribuídos e aproveitados conforme o estabelecido no Art. 8º da Lei Complementar n° 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:36

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