Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9022, de 14 de novembro de 2008
Nº 9022
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei nº 8.672, de 06 de julho de 2007, que dispõe sobre a compensação de dívidas líquidas e certas de responsabilidade do Estado de Mato Grosso, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista com créditos tributários e não-tributários pertencentes a estes entes e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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"Art. 12-A Fica o Poder Executivo autorizado a compor e transacionar com os servidores militares estaduais, para emissão de Certidão de Créditos, os direitos salariais reconhecidos judicialmente, com decisões já transitadas em julgado, abrangendo os servidores que integraram ou não o pólo ativo dos respectivos processos judiciais.
"Art. 1º (...) (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2008.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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