Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8715, de 26 de setembro de 2007
Nº 8715
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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o o §§ 3º a 7 do Art. 38 e §§ 2º a 4 do Art. 39 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001 revogada integralmente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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