Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8277, de 30 de dezembro de 2004
Nº 8277
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, alterada pela Lei nº 7.882, de 30 de dezembro de 2002, e pela Lei nº 8.092, de 21 de janeiro de 2004.
A ASSÉMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
" Fica criado o Fundo Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB, vinculado à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SINFRA, cuja administração, recursos e condições observarão o disposto nesta lei.
"
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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