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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8579, de 9 de novembro de 2006

Nº 8579

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 9078, D.O. de 30/12/2008

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei nº 8.257, de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a instituição do Fundo Estadual de Fomento à Cultura.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição do Estado, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O § 2º do art. 1º da Lei nº 8.257, de 22 de dezembro de 2004, alterado pelo art. 1º da Lei nº 8.322, de 13 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1º (...) (...)

§ 2ºDos recursos alocados ao Fundo de que trata o caput deste artigo, até 50% (cinqüenta por cento) poderão ser destinados para atender a política pública de cultura administrada pela Secretaria de Estado de Cultura e o restante, no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento), atenderá os projetos individuais apresentados por pessoas físicas ou jurídicas, sendo 5% (cinco por cento) destinado a atender despesas de custeio da Secretaria de Estado de Cultura e do Fundo Estadual de Cultura."
Art. 2.
O inciso IX do art. 2º da Lei nº 8.257/04, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...) (...)

IXgestão administrativa da Política Estadual de Cultura, inclusive gastos com custeios, do Fundo e da Secretaria de Estado de Cultura, além de pessoal e encargos sociais, estes desde que diretamente relacionados com as atividades do Fundo".
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de novembro de 2006.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Texto Compilado - Atualizado até a data 30/12/2008

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Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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