Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8365, de 13 de setembro de 2005
Nº 8365
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 8418, D.O. de 28/12/2005, em vigor a partir de 26/01/2006
Autor: Poder Executivo
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 7.083, de 23 de dezembro de 1998.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2005.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Texto Compilado - Atualizado até a data 28/12/2005
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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