Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8275, de 29 de dezembro de 2004
Nº 8275
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Estabelece critérios para a remoção e redistribuição de servidores públicos do Poder Executivo Estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE REMOÇÃO
SEÇÃO I
Da Remoção por Permuta
SEÇÃO II
Da Remoção de Ofício
SEÇÃO III
Da Remoção a Pedido do Servidor
Redação Original
Página 2 de 5 Horário de compilação: 12/03/2025 16:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
SEÇÃO IV
Da Remoção Mediante Processo Seletivo Interno
CAPÍTULO III
DA REDISTRIBUIÇÃO
Redação Original
Página 3 de 5 Horário de compilação: 12/03/2025 16:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
art. 41, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Redação Original
Página 4 de 5 Horário de compilação: 12/03/2025 16:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 5 de 5 Horário de compilação: 12/03/2025 16:00