Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8195, de 10 de novembro de 2004
Nº 8195
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Tribunal de Contas
Dispõe sobre a reestruturação organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"IV - para a classe D, mestrado ou doutorado, ou, ainda, dois títulos de especialista com carga horário mínima acumulada de 720 (setecentas e vinte) horas na área de atuação do órgão."
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de novembro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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