Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8172, de 22 de julho de 2004
Nº 8172
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Extingue a Carreira dos Agentes Governamentais da Cultura e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de julho de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ANEXO I QUADRO DE SERVIDORES DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
CARGO TOTAL
Técnico de Desenvolvimento PROFISSIONAL DO DESENVOLVIMENTO Econômico e Social 1.203 ECONÔMICO E SOCIAL Agente de Desenvolvimento Econômico e Social 2.687
Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social 2.829
TOTAL 6.719
ANEXO II Nº DE ORDEM CARGO PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL
01 Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social Profissional de Nível Superior
02 Agente de Desenvolvimento Econômico e Social Profissional de Nível Médio
03 Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social Profissional de Nível Fundamental
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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