Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8169, de 15 de julho de 2004
Nº 8169
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 8260, D.O. de 28/12/2004
Autor: Poder Executivo
Altera o subsídio dos Agentes Prisionais, constante da Lei nº 7.557, de 10 de dezembro de 2001.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de julho de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ANEXO I CLASSE A B C D
SUBSÍDIO 1.000,00 1.400,00 1.800,00 2.300,00
IT 760,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 28/12/2004
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