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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8169, de 15 de julho de 2004

Nº 8169

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 8260, D.O. de 28/12/2004

Autor: Poder Executivo

Altera o subsídio dos Agentes Prisionais, constante da Lei nº 7.557, de 10 de dezembro de 2001.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Os subsídios dos Agentes Prisionais, constantes do Anexo III da Lei nº 7.557, de 10 de dezembro de 2001, ficam recompostos nos termos do Anexo Único desta lei.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de julho de 2004.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ANEXO I CLASSE A B C D

SUBSÍDIO 1.000,00 1.400,00 1.800,00 2.300,00

IT 760,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 28/12/2004

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