Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8056, de 29 de dezembro de 2003
Nº 8056
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Judiciário
Dispõe sobre reajuste de vencimentos do Poder Judiciário e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
§ Parágrafo único Atualizar-se-ão as tabelas constantes do Anexo X da Lei nº 6.614, de 22 de dezembro de 1994, previstas no art. 40, 43 e 44, a cada percentual de reajuste implantado, conforme cronograma fixado no caput.
§ Parágrafo único Na hipótese de o vencimento-base do servidor de nível médio constar na tabela do Anexo X da Lei nº 6.614/94, em valor inferior a piso nacional de salários, os reajustes escalonados, de que trata o art. 1º desta lei, incidirão sempre sobre o valor do piso nacional de salários vigente.
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/06/2025 15:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2003.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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