Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7224, de 22 de dezembro de 1999
Nº 7224
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Estabelece critérios a serem observados no pagamento do IPVA referente ao exercício de 2000.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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correção dos débitos referentes aos tributos da União.
"Art. 5º .... ....
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1999.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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