Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6977, de 30 de dezembro de 1997
Nº 6977
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 7301, D.O. de 17/07/2000
Autor: Poder Executivo
Revoga e disciplina isenções do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, altera as alíquotas do imposto e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1997.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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