Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4963, de 23 de dezembro de 1985
Nº 4963
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 7301, D.O. de 17/07/2000
Autor: Poder Executivo
* Dispõe sobre o Imposto a Propriedade de Veículos Automotores. (*Revogada pela Lei n° 7.301 - D.O.17.07.00).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
(Redação dada pela Lei nº 4972-A, D.O. de 08/04/1986)
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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