Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7216, de 17 de dezembro de 1999
Nº 7216
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Boi - PRÓ-COURO - e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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