Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7200, de 9 de dezembro de 1999
Nº 7200
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Institui o Programa de Desenvolvimento do Agronegócio da Madeira no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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competente para inscrição, e junto aos órgãos de fiscalização e controle ambiental;
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá , 09 de dezembro o de 1999, 178° da Independência e e 111º da Republica.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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