Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7189, de 26 de novembro de 1999
Nº 7189
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 8099, D.O. de 29/03/2004
Autor: Poder Executivo
* Fixa subsídio para o cargo de Auditor do Estado e dá outras providências. (*Revogada pela Lei n° 8.099 - D.O.29.03.04).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 1999.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO NÍVEL A B C CLASSE
1 2.500,00 3.000,00 3.500,00
2 2.638,00 3.166,00 3.700,00
3 2.776,00 3.332,00 3.900.00
4 2.914,00 3.498,00 4.100,00
5 3.052,00 3.664,00 4.300,00
6 3.190,00 3.830,00 4.500,00
7 3.328,00 3.996,00 4.700,00
8 3.466,00 4.162,00 4.900,00
9 3.604,00 4.328,00 5.100,00
10 3.742,00 4.494,00 5.300,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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