Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6333, de 30 de novembro de 1993
Nº 6333
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 7242, D.O. de 30/12/1999
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre Sistema de Pontuação de Produtividade dos servidores do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso-INDEA/MT, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura e Assuntos Fundiários-SAAF/MT, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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- Unidade de Medida: Análise e Diagnóstico.
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 1993.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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