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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4892, de 16 de setembro de 1985

Nº 4892

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Art. 1.
º Fica aprovado o Plano de Classificação de Cargos e Salários do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - IPEMAT

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Salários do IPEMAT, fixa a remuneração dos cargos de Serviços Auxiliares, de Saúde e de Nível Superior, altera a estrutura organizacional, cria cargos e funções de confiança e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
A Tabela Salarial para os cargos de Serviços Auxiliares, de Saúde e de Nível Superior, e a constante do Anexo que integra a presente lei.
Art. 3.
Os enquadramentos funcionais e salariais dos servidores do IPEMAT serão processados por uma comissão nomeada pela Presidência do Órgão, sob orientação e coordenação da Secretaria de Administração, de acordo com as especificidades ocupacionais e dentro dos critérios estabelecidos no referido Plano de Classificação de Cargos e Salários, para posterior apreciação do Conselho de Administração e aprovação do Governador do Estado, através de Decreto
Parágrafo únicoOs efeitos financeiros, decorrentes do enquadramento de que trata este artigo, vigorarão a partir de 02 de janeiro de 1986.
Art. 4.
O artigo 41 da Lei n° 4.491, de 09 de julho de 1982, alterado pela Lei n° 4.784, de 26 de novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41 Compõem a estrutura básica do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - IPEMAT as seguintes unidades:

IDIREÇÃO SUPERIOR:
a)Presidência;
b)Chefe do Gabinete da Presidência;
c)Diretoria Financeira;
e)Diretoria de Benefícios;
f)Diretoria de Assistência Médica;
g)Diretoria de Carteira Imobiliária;
IIDECISÃO COLEGIADA:
a)Conselho de Administração;
c)Conselho Fiscal;
IIIASSESSORAMENTO SUPERIOR:

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a)Procuradoria Geral;
IVEXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
a)Coordenadoria Administrativa: 1 - Divisão de Pessoal; 2 - Divisão de Patrimônio; 3 - Divisão de Material; 4 - Divisão de Transportes; 5 - Divisão de Apoio às Agências Municipais; 6 - Divisão de Serviços Gerais;
b)Coordenadoria Financeira: 1 - Divisão de Arrecadação e Fiscalização; 2 - Divisão de Contabilidade; 3 - Divisão de Tesouraria; 4 - Divisão de Execução Orçamentária;
c)Coordenadoria de Benefícios: 1 - Divisão de Controle de Inativos e Pensionistas; 2 - Divisão de Concessão de Auxílios; 3 - Divisão de Expedição de Carteiras de Beneficiários; 4 - Divisão de Carteira de Previdência;
d)Coordenadoria de Carteira de Previdência das Secretarias não oficializadas da Justiça do Estado de Mato Grosso: 1 - Divisão de Carteiras de Previdência das Serventias:
e)Coordenadoria de Assistência Médica e Odontológica: 1 - Divisão de Perícia Médica; 2 - Divisão de Revisão de Contas Médicas; 3 - Divisão de Credenciamento e Supervisão Hospitalar; 4 - Divisão de Revisão de Contas Odontológicas e Laboratoriais; 5 - Divisão de Estatísticas Biomédica;
f)Coordenadoria de Ambulatório: 1 - Divisão de Enfermagem; 2 - Divisão de Odontologia; 3 - Divisão de Laboratório; 4 - Divisão de Manutenção Geral;
g)Coordenadoria de Carteira Imobiliária: 1 - Divisão de Orçamento e Contabilidade; 2 - Divisão de Empréstimos Simples e Financiamentos Imobiliários; 3 - Divisão de Engenharia;
h)Administração Regionalizada: 1 - Agências do IPEMAT: 1.1 Postos de Atendimento.
Art. 5.
Ficam criados no Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS os seguintes cargos: - 01 (um) cargo de Diretor de Diretoria de Carteira Imobiliária - Nível DAS-5; - 01 (um) cargo de Coordenador de Coordenadoria de Carteira Imobiliária - Nível DAS-4; - 01 (um) cargo de Coordenador de Coordenadoria de Carteira de Previdência das Serventias não oficializadas da justiça do Estado de Mato Grosso - Nível DAS-4; - 01 (um) cargo de Coordenador de Coordenadoria de Administração - Nível DAS-4; - 08 (oito) cargos de Chefe de Divisão Nível DAS-2

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Art. 6.
Ficam criadas no Grupo Direção e Assistência Intermediárias - DAI as funções a seguir discriminadas: - 01 (uma) de Assistente de Diretor - Nível DAI-3; - 04 (quatro) de Nível DAI-2, sendo 03 (três) de Assistente de Coordenador e 01 (uma) de Assistente de Procurador Geral.
Art. 7.
O atual cargo de Assessor Jurídico, Nível DAS-4, fica transformado no de Procurador Geral, elevando-se o nível para DAS-5.
Art. 8.
Ficam elevados para os Níveis DAS-5 e DAS-4, respectivamente, os cargos de Chefe de Gabinete e de Secretário Geral.
Art. 9.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria do IPEMAT, suplementada se necessário.
Art. 10.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei n° 4.491, de 09 de julho de 1982, e 4.784, de 26 de novembro de 1984, na parte não expressamente modificada pela presente, ou com esta colidente, e as demais disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de setembro de 1985.

JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS Governador do Estado

ANEXO I Tabela salarial - IPEMAT (Redação dada pela Lei nº 5248, D.O. de 21/03/1988) GRUPOS OCUPACIONAIS NÍVEIS E TEMPO DE PERMANÊNCIA

Ref. Serviços Saúde Nível Superior I II III IV V VI VII

Auxiliares

1 Ag. Serv. Gerais 3.666,37 3.922,98 4.197,58 4.491,44 4.805,81 5.142,22 5.502,2

2 Aux.Serv.Diversos 3.802,96 4.069,17 4.353,98 4.658,81 4.984,90 5.333,88 5.707,2

3 Motorista 4.300,03 4.601,04 4.923,08 5.267,74 5.636,47 6.031,01 6.454,7

4 Aux. Ag.Administ. Atend. 4.498,51 4.813,42 5.150,36 5.510,86 5.896,66 6.309,44 6.719,9

Enf.

5 Ag. Administrat. 5.363,50 6.033.99 6.758,04 7.569,05 8.477,33 9.494,57 10.633

Ag. Com.Social Gráfico

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6 Ag.Serv.Técnicos Aux.deEnf. 6.048,89 6.774,77 7.587,74 8.498,28 9.518,05 10.660,22 11.939

Fiscal Previd. Téc.de Aux.Proc.Dados Lab. Téc. Contabil. Téc. de

Rad.

7 Assist. Administ. Fisioterapeuta 11.489,04 12.637,90 13.901,70 15.291,94 16.821,06 18.503,20 20.959

Fonoaudiólogo Médico Nutricionista Odontólogo Psicólogo

8 Advogado 13.098,71 14.277,60 15.562,56 16.963,18 18.489,91 20.154,01 21.967

Assist.Social Contador Economista Enfermeiro Engenheiro Faumacêutico Téc.em Administ. Téc. em As.Culturais Téc. em C.Atuariais Téc. em Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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