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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4793, de 29 de novembro de 1984

Nº 4793

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Art. 1.
Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal de Justiça, os cargos, funções e grupos conforme discriminados no Anexo I.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Cria, na estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal de Justiça, cargos, funções, grupos e altera, parcialmente, a Lei nº 4.308, de 13 de junho de 1981, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
A escala de vencimento e salários prevista no artigo 18, Anexo V da Lei nº 4.308, de 13 de junho de 1981, fica alterada parcialmente na forma do Anexo II desta lei.
Art. 3.
O cargo em Comissão de Coordenador Militar de Segurança e Informações integrante do Grupo Direção e Assessoramento Superiores é privativo de Oficial Superior da Polícia Militar, devidamente requisitado para essa finalidade.
Art. 4.
O Cargo de Assessor Técnico Jurídico do Grupo Direção e Assessoramento Superiores é privativo de Bacharel em Direito, com experiência mínima de 2 anos, compreendendo esta, também, atividades exercidas na Secretaria do Tribunal de Justiça e no Juízo de 1ª Instância, de lotação na Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 5.
O cargo em Comissão de Redator de Debates integrante do Grupo Direção e Assessoramento Superiores é privativo de Taquígrafo e terá suas atribuições especificadas no Regimento Interno da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Art. 6.
O provimento dos cargos em Comissão de Chefia de Divisão Integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, criados por esta lei, será efetivado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 1ºOs cargos em Comissão de Oficial de Gabinete integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores terão suas atribuições e forma de provimento especificadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Art. 7.
O Cargo em Comissão de Assessor da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias e Regimento Interno integra o Departamento Administrativo.
Art. 8.
As gratificações mensais das funções integrantes do Grupo Direção e Assistência Intermediárias DAI corresponderão aos valores constantes do Anexo III da Lei nº 4.662, de 15 de fevereiro de 1984.

Redação Original

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Art. 9.
Ficam desmembrados do Grupo Outras Atividades de Nível Médio - PJNM as Categorias Funcionais de Técnico Jurídico e Taquígrafo Judiciário, que passarão a compor o Grupo Atividades de Apoio Judiciário - PJAJ, cujas classes e referências salariais são as constantes do Anexo II desta lei.
Art. 10.
As Categorias Funcionais de Artífice de Eletricidade e Hidráulica e Garçom integrantes do Grupo Artesanato - PJART terão classes e referências conforme estabelecidas no Anexo V da Lei nº 4.308, de 13 de junho de 1981, e serão regidas pela CLT.
Art. 11.
Fica criado o Grupo Processamento de Dados PJNM-PRO, integrado das Categorias Funcionais de Técnico em Processamento de Dados e Digitador, e terão classes e referências conforme estabelecidas no Anexo II desta lei, regidos pela CLT, envolvendo atividades do sistema de computação, cujas atribuições serão especificadas em regulamento do Tribunal.
Art. 12.
As despesas com a execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 13.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 1984.

JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS Governador do Estado

ANEXO I GRUPO I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES CATEGORIA - DIREÇÃO SUPERIOR NÍVEL DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS PJDAS-4 Diretor de Departamento 01 PJDAS-4 Coordenador Militar de Segurança e Informações 01 CATEGORIA - ASSESSORAMENTO SUPERIOR PJDAS-4 Assessor Técnico Jurídico 01 PJDAS-3 Assessor de Debates 01 PJDAS-2 Redator de Debates 01 PJDAS-2 Chefe de Divisão 07 PJDAS-1 Assessor da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias e Regimento Interno 01 PJDAS-1 Oficial de Gabinete 08 GRUPO II - DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS Nº DE FUNÇÕES PJDAI-5 Assistente Especial 02 PJDAI-4 Assistente 02

GRUPO III - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

Redação Original

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CATEGORIA FUNCIONAIS Nº DE CARGOS

PJNS Assistente Social 01 PJNS Enfermeiro 01

PJNS Médico 01 PJNS Odontólogo 01

ANEXO II GRUPO III - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CATEGORIAS FUNCIONAIS DENOMINAÇÃO CLASSES REFERÊNCIAS

a)Assistente Social C 59 a 65

Enfermeiro B 47 a 58

A 40 a 46

b)Médico C 48 a 54 Odontólogo B 41 a 47

A 34 a 40

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO JUDICIÁRIO

CATEGORIAS FUNCIONAIS Técnico Judiciário C 37 a 42 Taquígrafo Judiciário B 31 a 36

A 25 a 30

GRUPO V - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

CATEGORIAS FUNCIONAIS

a)Auxiliar de Biblioteca C 33 a 37 Agente de Telecomunicação B 27 a 32

A 20 a 26

b)Oficial de Justiça C 31 a 36

2ª Instância B 24 a 30

A 18 a 23

c)Agente de Segurança C 31 a 36

Telefonista B 18 a 23 Recepcionista A 12 a 17

GRUPO I V - ATIVIDADES DE APOIO JUDICIÁRIO

CATEGORIAS FUNCIONAIS

NÍVEL DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS

PJAJ Técnico Judiciário 15 PJAJ Taquígrafo Judiciário 03

GRUPO V - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

CATEGORIAS FUNCIONAIS

Redação Original

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a)PJNM Auxiliar de Biblioteca - 0 - Agente de Telecomunicação - 0 -
b)PJNM Oficial de Justiça - 0 -

2ª Instância

c)PJNM Agente de Segurança - 0 -

Telefonista - 0 - Recepcionista - 0 -

GRUPO VI - ARTESANATO CATEGORIAS FUNCIONAIS PJART Artífice de eletricidade e hidráulica 02

PJART Garçom 02

GRUPO VII - TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA

CATEGORIAS FUNCIONAIS PJTP Motorista oficial 04 PJTP Auxiliar Operacional de Serviços Diversos 05

GRUPO VIII - PROCESSAMENTO DE DADOS

CATEGORIAS FUNCIONAIS PJNM Técnico em Processamento de Dados 02

PJNM Digitador 02

GRUPO VI - ARTESANATO

CATEGORIAS FUNCIONAIS

DENOMINAÇÃO CLASSES REFERÊNCIAS Artífice de Artes Gráficas C 30 A 36

Artífice de Mecânica B 21 A 29 Artífice de Eletricidade e A 13 A 20

Hidráulica Garçom

GRUPO VII - TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA

CATEGORIAS FUNCIONAIS

a)Motorista Oficial B 21 A 28

A 13 a 20

b)Auxiliar Operacional de Serviços Diversos C 17 a 22

B 11 a 16 Agente de Portaria A 06 a 10

Redação Original

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GRUPO VIII - PROCESSAMENTO DE DADOS

CATEGORIAS FUNCIONAIS

a)Técnico em Processamento de Dados C 37 A 42

B 31 A 36 A 25 A 30

b)Digitador C 33 A 37

B 27 A 32 A 20 A 26

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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