Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4308, de 13 de junho de 1981
Nº 4308
GRUPO I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR Categoria - Direção Superior PJDAS - 6 - Diretor Geral PJDAS - 5 - Subdiretor Geral PJDAS - 4 - Coordenador de Gabinete da Presidência, Diretor de Departamento PJDAS - 3 - Coordenador de Gabinete da Vice-Presidência, Coordenador de Gabinete da Corregedoria-Geral Categoria - Assessoramento Superior PJAS - 4 - Assessor de Doutrina e Jurisprudência PJAS - 3 - Assessor de Relações Públicas, Assessor Militar da Presidência e Assessor de Debates PJAS - 2 - Assessor da Vice-Presidência, Assessor da Corregedoria-Geral e Assessor de Desembargador PJAS - 1 - Assistente de Relações Públicas, Oficial de Gabinete, Assessor da Diretoria Geral, Assessor da Comissão de Biblioteca e Publicações e Assessor da Comissão de Concurso.
GRUPO II - DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS Categorias Funcionais PJDAI - 3 - Chefe de Serviço PJDAI - 2 - Chefe de Seção PJDAI - 1 - Chefe de Setor
GRUPO III - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR Categorias Funcionais PJNS - Médico PJNS - Odontólogo PJNS - Assistente Social PJNS - Enfermeiro
GRUPO IV - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO Categorias Funcionais PJNM - Técnico Judiciário
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PJNM - Taquigrafo Judiciário PJNM - Oficial de Justiça PJNM - Auxiliar de Enfermagem PJNM - Auxiliar de Biblioteca PJNM - Agente de Telecomunicação PJNM - Recepcionista PJNM - Telefonista PJNM - Agente de Segurança
GRUPO V - ARTESANATO Categorias Funcionais PJART - Artífice de Artes Gráficas PJART - Artífice de Mecânica
GRUPO VI - TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA Categorias Funcionais PJTP - Motorista Oficial PJTP - Auxiliar Operacional de Serviços Diversos PJTP - Agente de Portaria
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera parcialmente a Lei nº 4.272 de 16 de dezembro de 1980, relativa aos grupos ocupacionais do quadro de servidores do Poder Judiciário, dispõe sobre a valorização salarial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Nível Superior da mencionada lei, ficam transpostos para os grupos III - Outras atividades de Nível Superior e IV - outras atividades de Nível Médio, respectivamente da presente lei.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de junho de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
ANEXO I GRUPO I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
Categoria - Direção Superior
SÍMBOLO CARGOS EM COMISSÃO Nº DE CARGOS
PJDAS - 6 Diretor-Geral 01
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PJDAS - 5 Subdiretor-Geral 01
PJDAS - 4 Coordenador de Gabinete da Presidência 01
PJDAS - 4 Diretor de Departamento 08
PJDAS - 3 Coordenador de Gabinete da Vice-Presidência 01
PJDAS - 3 Coordenador de Gabinete da Corregedoria Geral 01
Categoria - Assessoramento Superior
SÍMBOLO CARGOS EM COMISSÃO Nº DE CARGOS
PJAS - 4 Assessor de Doutrina e Jurisprudência 01
PJAS -3 Assessor de Relações Públicas 01
PJAS - 3 Assessor Militar da Presidência 01
PJAS - 3 Assessor da Presidência 01
PJAS - 3 Assessor de Debates 02
PJAS - 2 Assessor da Vice-Presidência 01
PJAS - 2 Assessor da Corregedoria-Geral 01
PJAS - 2 Assessor de Desembargador 11
PJAS - 1 Assistente de Relações Públicas 01
PJAS - 1 Oficial de Gabinete 05
PJAS - 1 Assessor da Diretoria Geral 01
PJAS - 1 Assessor da Comissão de Biblioteca e Publicações 01
PJAS - 1 Assessor da Comissão de Concurso 01
ANEXO II GRUPO I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
Categoria - Direção Superior
SÍMBOLO VENCIMENTO AJUDA DE CUSTO
PJDAS - 6 Cr$ 95.000,00 40%
PJDAS - 5 Cr$ 90.000,00 35%
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PJDAS - 4 Cr$ 80.000,00 30%
PADAS - 3 Cr$ 60.000,00 25%
Categoria - Assessoramento Superior
SÍMBOLO VENCIMENTO AJUDA DE CUSTO
PJAS - 4 Cr$ 80.000,00 30%
PJAS - 3 Cr$ 60.000,00 25%
PJAS - 2 Cr$ 45.000,00 20%
PJAS - 1 Cr$ 35.000,00 15%
ANEXO III GRUPO II - DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS
SÍMBOLO CATEGORIAS
PJDAI - 3 - Chefe de Serviço
PJDAI - 2 - Chefe de Seção
PJDAI - 1 - Chefe de Setor
ANEXO IV GRUPO II - DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS
NÍVEL FUNÇÃO GRATIFICADA
PJDAI - 3 - Cr$ 8.240,00
PJDAI - 2 - Cr$ 7.140,00
PJDAI - 1 - Cr$ 5.490,00
ANEXO V (Redação dada pela Lei nº 4793, D.O. de 29/11/1984) ANEXO II GRUPO III - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CATEGORIAS FUNCIONAIS
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DENOMINAÇÃO CLASSES REFERÊNCIAS
Enfermeiro B 47 a 58
A 40 a 46
A 34 a 40
GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO JUDICIÁRIO
CATEGORIAS FUNCIONAIS Técnico Judiciário C 37 a 42 Taquígrafo Judiciário B 31 a 36
A 25 a 30
GRUPO V - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
CATEGORIAS FUNCIONAIS
A 20 a 26
2ª Instância B 24 a 30
A 18 a 23
Telefonista B 18 a 23 Recepcionista A 12 a 17
GRUPO I V - ATIVIDADES DE APOIO JUDICIÁRIO
CATEGORIAS FUNCIONAIS
NÍVEL DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS
PJAJ Técnico Judiciário 15 PJAJ Taquígrafo Judiciário 03
GRUPO V - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
CATEGORIAS FUNCIONAIS
2ª Instância
Telefonista - 0 - Recepcionista - 0 -
GRUPO VI - ARTESANATO
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CATEGORIAS FUNCIONAIS PJART Artífice de eletricidade e hidráulica 02
PJART Garçom 02
GRUPO VII - TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA
CATEGORIAS FUNCIONAIS PJTP Motorista oficial 04 PJTP Auxiliar Operacional de Serviços Diversos 05
GRUPO VIII - PROCESSAMENTO DE DADOS
CATEGORIAS FUNCIONAIS PJNM Técnico em Processamento de Dados 02
PJNM Digitador 02
GRUPO VI - ARTESANATO
CATEGORIAS FUNCIONAIS
DENOMINAÇÃO CLASSES REFERÊNCIAS Artífice de Artes Gráficas C 30 A 36
Artífice de Mecânica B 21 A 29 Artífice de Eletricidade e A 13 A 20
Hidráulica Garçom
GRUPO VII - TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA
CATEGORIAS FUNCIONAIS
A 13 a 20
B 11 a 16 Agente de Portaria A 06 a 10
GRUPO VIII - PROCESSAMENTO DE DADOS
CATEGORIAS FUNCIONAIS
B 31 A 36 A 25 A 30
B 27 A 32
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A 20 A 26
ANEXO VI Escala de Vencimento e salário e respectivas referências dos cargos efetivos e empregos permanentes incluídos no Plano de Classificação de cargos de que trata a Lei nº 3.793, de 11 de outubro de 1976.
VALOR MENSAL DE VENCIMENTO OU REFERÊNCIAS VALOR MENSAL DE VENCIMENTO OU REFERÊNCIAS SALÁRIO Cr$ SALÁRIO Cr$
5.700 01 34.300 33
6.000 02 35.800 34
6.400 03 37.300 35
6.900 04 38.900 36
7.300 05 40.500 37
7.700 06 42.100 38
8.100 07 43.700 39
8.600 08 45.400 40
9.100 09 47.200 41
9.700 10 49.000 42
10.200 11 50.900 43
10.800 12 52.800 44
11.400 13 54.900 45
12.100 14 57.000 46
12.800 15 58.000 47
14.200 16 60.900 48
14.900 17 63.000 49
15.900 18 65.200 50
16.800 19 67.400 51
17.800 20 69.600 52
18.700 21 72.000 53
19.900 22 74.500 54
21.000 23 77.000 55
22.200 24 79.600 56
23.500 25 81.300 57
Texto Compilado - Atualizado até a data 29/11/1984
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24.300 26 83.100 58
25.100 27 84.900 59
26.000 28 86.800 60
26.900 29 88.600 61
27.800 30 90.600 62
31.600 31 92.500 63
32.900 32 94.600 64
96.600 65
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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