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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4782, de 26 de novembro de 1984

Nº 4782

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 8373, D.O. de 11/11/2005, com efeitos a partir de 11/10/2005

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a estrutura básica da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, cria cargos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Compõe a estrutura básica da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, as seguintes unidades :
IDireção Superior Diretoria Geral
IIDecisão Colegiada Conselho Consultivo
IIIAssessoramento Superior Assessoria
IVExecução Programática a - Coordenadoria Administrativa a.1- Divisão de Pessoal a.2- Divisão de Material e Patrimônio a.3- Divisão de Serviços Gerais

b - Coordenadoria de Jornais e Artes e Gráficas b.1. Divisão de Redação, Revisão e Controle b.2- Divisão de Linotipia e Mecanização b.3- Divisão de Artes, Off-set e Fotolito b.4- Divisão de Obras, Encadernação e Paginação

c - Coordenadenadoria Financeira Contábil c.1- Divisão Financeira c.2- Divisão de Execução Orçamentária c.3- Divisão de Contabilidade

Art. 2.
Ficam criados no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS-1000, 04 (quatro) cargos, nível DAS- 4, sendo 01 (um) de Assessor e 03 (três) de Coordenador e 10 (dez) cargos, nível DAS-2, de Chefe de Divisão.
Art. 3.
O atual cargo de Diretor Geral da IOMAT, nível DAS-5, fica elevado para o nível DAS-6 do mesmo Grupo.

Texto Compilado - Atualizado até a data 11/10/2005

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Parágrafo únicoO cargo de Assessor, nível DAS-4, da IOMAT, previsto no Anexo IV, do Decreto nº 816, de 03 de fevereiro de 1981, permanece inalterado.
Art. 4.
Ficam criadas, no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias - DAI, as funções a seguir discriminadas: 05 (cinco) de Assistente nível DAI-2, sendo 03 (três) de Assistente de Coordenador e 02 (duas) de assistente de Assessor.
Parágrafo únicoA função de Assistente do Diretor Geral da IOMAT, nível DAI-2, prevista no Anexo IV, da Lei nº 4.411, de 02 dezembro de 1981, fica elevada para o nível DAI-3, do mesmo Grupo
Art. 5.
O Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT deverá ser alterado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente Lei, a fim de adaptar-se à nova estrutura.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 1984.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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