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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8373, de 11 de outubro de 2005

Nº 8373

SEÇÃO I

Da Criação

Art. 1.
Fica criada a Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração - SAD.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Cria a Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT no âmbito da Secretaria de Estado de Administração - SAD, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

SEÇÃO II

Das Competências

Art. 2.
Compete à Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT:
Ieditar o Diário Oficial e o Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso;
IIefetuar a publicação de atos oficiais da administração;
IIIefetuar serviços de impressão de formulários e outros impressos de uso comum e padronizados para uso no Poder Executivo Estadual;
IVefetuar a publicação de outros atos estabelecidos em lei ou nos atos constitutivos das entidades criadas na forma da legislação em vigor.
§ 1ºAs competências de que trata o inciso III poderão ser executadas diretamente pela Superintendência ou, caso não haja condições de execução direta, por meio de terceiros, mediante processo de licitação.
§ 2ºNão poderão ser licitados ou ter seus recursos liberados os serviços gráficos ou contratados na iniciativa privada que não tenham pronunciamento prévio da Superintendência da IOMAT.

SEÇÃO III

Do Pessoal

Art. 3.
O lotacionograma da Superintendência da Imprensa Oficial do Estado será composto por cargos de provimento em comissão e cargos de provimento efetivo, da Carreira de Desenvolvimento Econômico e Social e da Carreira dos Profissionais da Área Instrumental.
Parágrafo únicoO lotacionograma da Superintendência da Imprensa Oficial do Estado será composto por cargos de provimento em comissão e cargos de provimento efetivo, da Carreira de Desenvolvimento Econômico e Social e da Carreira dos Profissionais da Área Instrumental.

Redação Original

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Art. 4.
Os atuais servidores da autarquia Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso serão lotados na Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT.

SEÇÃO IV

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 5.
Fica autorizada a extinção da autarquia Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT.
§ 1ºA transição da IOMAT para a Secretaria de Estado de Administração - SAD será realizada por um grupo de trabalho composto por servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e da Auditoria Geral do Estado - AGE, coordenado pela última, que se dará no prazo de até 60 (sessenta) dias;
§ 2ºO Balanço Especial de Encerramento de Atividades será ultimado no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da data da publicação desta lei.
Art. 6.
Ficam mantidos e transformados, os seguintes cargos de provimento em comissão na Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso:
I01 (um) cargo de Superintendente, Nível DGA-4;
II01 (um) cargo de Superintendente Adjunto, Nível DGA-5;
III02 (dois) cargos de Coordenador-Geral, Nível DNS-2;
IV05 (cinco) cargos de Assistente Técnico, Nível DAS-2;
V03 (três) cargos de Gerente, Nível DAS-2.
Art. 7.
As dotações orçamentárias para o pagamento das despesas de pessoal ativo e inativo correrão à conta do tesouro do Estado, através de fonte específica de recursos, e serão alocadas nas unidades orçamentárias denominadas Secretaria de Estado de Administração - SAD e Encargos Gerais do Estado - EGE.
Parágrafo únicoFicam transferidas para a Secretaria de Estado de Administração - SAD as dotações orçamentárias da autarquia Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso.
Art. 8.
Todo patrimônio mobiliário e imobiliário da autarquia Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso será revertido ao patrimônio do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo únicoO acervo histórico da autarquia Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso fica transferido para Superintendência de Arquivo Público.
Art. 9.
O Estado de Mato Grosso substituirá a autarquia Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso nas ações judiciais que esta figure como parte.
Art. 10.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
Revogam-se as seguintes disposições:
ILei nº 3.907, de 19 de setembro de 1977;
IILei nº 4.034, de 18 de dezembro de 1978;
IIILei nº 4.782, de 26 de novembro de 1984.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de outubro de 2005.

Redação Original

Página 2 de 3 Horário de compilação: 18/02/2026 17:56 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO LOTACIONOGRAMA CARGOS QUANTIDADE

PROVIMENTO EFETIVO

TÉCNICO DA ÁREA INSTRUMENTAL 05

AGENTE DA ÁREA INSTRUMENTAL 05

AUXILIAR DA ÁREA INSTRUMENTAL 05

TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 04

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 10

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 12

PROVIMENTO EM COMISSÃO

SUPERINTENDENTE 01

SUPERINTENDENTE ADJUNTO 01

COORDENADOR GERAL 02

ASSISTENTE TÉCNICO 05

GERENTE 03

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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