Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4617, de 24 de novembro de 1983
Nº 4617
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera as referências salariais da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos Estaduais, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Grupo: Tributação, Arrecadação e Fiscalização Código TAF-1600; Categoria Funcional: Fiscal de Tributos Estaduais Código TAF-1600; Classe C - Referência 59 a 65; Classe B - Referência 47 a 58; Classe A - Referência 40 a 46.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de novembro de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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