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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4617, de 24 de novembro de 1983

Nº 4617

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera as referências salariais da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos Estaduais, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
As referências salariais da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos Estaduais, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, Código TAF-1600 previstas no Anexo V, da Lei nº 4.267, de 16 de dezembro de 1980, e alteradas na forma do Anexo XII, da Lei nº 4.411, de 02 de dezembro de 1981, passam a ser as seguintes:

Grupo: Tributação, Arrecadação e Fiscalização Código TAF-1600; Categoria Funcional: Fiscal de Tributos Estaduais Código TAF-1600; Classe C - Referência 59 a 65; Classe B - Referência 47 a 58; Classe A - Referência 40 a 46.

Art. 2.
Os servidores atualmente enquadrados na Categoria Funcional de Fiscal de Tributos Estaduais, do GrupoTributação, Arrecadação e Fiscalização, passam a integrar as classes e referências correspondentes, da presente lei, desde que comprovado pela Secretaria de Administração, que esses servidores encontrem em pleno exercício de atividades externas de fiscalização.
Art. 3.
As referências salariais das demais Categorias Funcionais do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, prevista no Anexo XII, da Lei nº 4.411, de 02 de dezembro de 1981, permanecem inalteradas.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de novembro de 1983.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 13:47

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