Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4542, de 22 de dezembro de 1982
Nº 4542
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dá nova redação ao Artigo 5º da Lei nº 4.491, de 09 de julho de 1982, e estende aos empregados das sociedades de economia mista do Estado de Mato Grosso a faculdade prevista no Artigo 6º da citada lei.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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