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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4542, de 22 de dezembro de 1982

Nº 4542

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dá nova redação ao Artigo 5º da Lei nº 4.491, de 09 de julho de 1982, e estende aos empregados das sociedades de economia mista do Estado de Mato Grosso a faculdade prevista no Artigo 6º da citada lei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O Artigo 5º da Lei nº 4.491, de 09 de julho de 1982, modificada pela Lei nº 4.505, de 06 de outubro de 1982, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 5.
São obrigatoriamente segurados todos os servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Civis e Militares, da Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso, nomeados, admitidos ou contratados sob qualquer forma, excluídos os empregados das sociedades de economia mista".
Art. 2.
Os empregados das sociedades de economia mista que, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 93.912-1 - MT e Resolução nº 94, de 05 de outubro de 1982, do Senado Federal, perderam a qualidade de segurados obrigatórios do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - IPEMAT, poderão contribuir facultativamente na forma prevista no artigo 6º da Lei nº 4.491, de 09 de julho de 1982, desde que o requeiram no prazo de 30 (trinta) dias da entrada em vigor da presente lei.
Parágrafo únicoAo requerer a inclusão na categoria de segurado facultativo o empregado da sociedade de economia mista deverá recolher as contribuições devidas desde a data em que perdeu a qualidade de segurado obrigatório, a fim de que não se imponha novo período de carência.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 4.505, de 06 de outubro de 1982, e quaisquer disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1982.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:34

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