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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4414, de 4 de dezembro de 1981

Nº 4414

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Art. 1.
Fica criado, nos Núcleos Setoriais de Administração e de finanças da Secretaria de Agricultura, a Divisão de Administração e a Divisão de Finanças, e no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS-1000, os respectivos cargos de Chefe de Divisão de Administração e Chefe de Divisão de Finanças, ambos no Nível DAS-1.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera a estrutura organizacional de órgãos da Administração Direta, cria cargos, fixa lotação, torna sem efeito o artigo 23 da Lei 4.267, de 16 de dezembro de 1980, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
Fica criada, na Coordenadoria de Telecomunicações da Casa Militar, a Divisão de Operações e Manutenção, e no Grupo de Direção e Assessoramento Superiores DAS-1000, o respectivo cargo de Chefe de Divisão de Operação e Manutenção Nível DAS-2.
Art. 3.
Ficam criadas, no Núcleo Setorial de Administração da Secretaria de Saúde, a Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares, e a Divisão de Pessoal, e no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS-1000, um cargo de Chefe de Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares, e um cargo de Chefe de Divisão de Pessoal, ambos Nível DAS-1.
Art. 4.
Ficam criados, na Secretaria de Industria, Comércio e Turismo, os Centros Industriais de Cuiabá, Rondonópolis, Barra do Garças e Cáceres, e o Centro de Polarização Industrial, subordinados à Coordenadoria de Desenvolvimento Industrial do Órgão.
Parágrafo únicoEm cada Centro de que trata este artigo, serão criados os seguintes cargos:
Ium cargo de Supervisor de Centro de Industrial, Nível DAS-3;
IIum cargo de Técnico em Contabilidade;
IIIum cargo de Agente Administrativo;
IVdois cargos de Auxiliar de Agente Administrativo; e
Vum cargo de Agente de Portaria.
Art. 5.
Ficam criadas na Auditoria Geral do Estado dois (02) empregos permanentes de Contador.
Art. 6.
O Cargo de Ajudante de Ordens do Governador, Nível DAS-1, fica elevado para o Nível DAS-3.
Art. 7.
Ficam criadas, na Coordenadoria e Comunicação Social (CONSOMAT), da Casa Civil, a Divisão de Imprensa, a Divisão de Editoração, e a Divisão de Audiovisual, e no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS- 1000, os respectivos cargos de Chefe de Divisão de Imprensa, Chefe de Divisão de Editoração, e Chefe de Divisão de

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 13:28 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Audiovisual, todos no Nível DAS-2.

Parágrafo únicoA lotação do pessoal da Coordenadoria de Comunicação Social (CONSOMAT) fica estabelecida na forma que se segue:
ICoordenador - 01 (um);
IIChefe de Divisão 03 (três);
IIIAgente Administrativo - 05 (cinco);
IVAuxiliar de Agente Administrativo - 06 (seis);
VTécnico de Comunicação Social - 14 (quatorze);
VIAgente de Cinematografia e Microfilmagem - 06 (seis).
Art. 8.
Fica sem efeito o artigo 23 da Lei nº 4.267, de16 de dezembro de 1980.
Art. 9.
É revogada a Lei nº 4.339, de 04 de setembro de 1981.
Art. 10.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de dezembro de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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