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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4339, de 4 de setembro de 1981

Nº 4339

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Art. 1.
O Cargo de Ajudante de Ordens do Governador, Nível DAS-1, fica elevado para o nível DAS-3.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 4414, D.O. de 04/12/1981

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei nº 4.267, de 16 de dezembro de 1980, cria cargos e fixa lotação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
A lotação do pessoal da Coordenadoria de Comunicação Social (CONSOMAT), da Casa Civil, fica estabelecida na forma que se segue:
ICoordenador 01 (Hum)
IIApoio Administrativo 07 (Sete)
IIIChefe de Imprensa 01 (Hum)
IVJornalista 09 (Nove)
VRadialista 03 (Três)
VIRedatores 02 (Dois)
VIIDatilógrafos 03 (Três)
VIIIChefe de Editoração 01 (Hum)
IXChefe de Audiovisual 01 (Hum)
XFotógrafo/Cinegrafista 03 (Três)
XILaboratorista 01 (Hum)
XIITécnico de Som 02 (Dois)
XIIIArquivo Histórico 01 (Hum)
Art. 3.
No Anexo V a que se refere o § 1º do artigo 6º da Lei 4.267, de 16 de dezembro de 1980, no Grupo Outras Atividades de Nível Superior (NS-1900 ou LT), é acrescentada a Categoria Funcional de Auditor, com classes e referências iguais às demais categorias funcionais do referido grupo.
Parágrafo únicoFicam criados na Auditoria Geral do Estado dois (02) empregos permanentes de Auditor - LT.
Art. 4.
Nos Núcleos Setoriais de Administração e Finanças da Secretaria de Agricultura ficam criadas a Divisão de Administração e a Divisão de Finanças, e no Grupo - Direção e Assessoramento Superior - DAS-1000, os respectivos cargos de Chefe de Divisão de Administração - Nível DAS-1, e de Chefe de Divisão de Finanças - Nível DAS-1.

Texto Compilado - Atualizado até a data 04/12/1981

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Art. 5.
Na Casa Militar, em sua Coordenadoria de Telecomunicações, fica criada a Divisão de Operações e Manutenção e no Grupo de Direção e Assessoramento Superior - DAS-1000, o respectivo cargo de Chefe de Divisão de Operação e Manutenção - DAS-2.
Art. 6.
No Núcleo Setorial de Administração da Secretaria de Saúde, ficam criadas a Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares e a Divisão de Pessoal, e no Grupo - Direção e Assessoramento Superior - DAS-1000, dois cargos de Chefes de Divisão de Administração - Nível DAS-1.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de setembro de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 04/12/1981

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