Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11188, de 4 de setembro de 2020
Nº 11188
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a criação da Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de Mato Grosso - PEETP e do Comitê de Estado de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CETRAP/MT, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA
Redação Original
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CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
SEÇÃO I
Princípios
SEÇÃO II
Diretrizes Gerais
Redação Original
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SEÇÃO III
Diretrizes Específicas
Redação Original
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CAPÍTULO III
DO COMITÊ
Redação Original
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Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de setembro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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