Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10025, de 27 de dezembro de 2013
Nº 10025
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputada Luciane Bezerra e Deputado Zeca Viana
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e da Lei nº 9.709, de 29 de março de 2012.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
"Art. 43 (...).
(...)
"Art. 4º (...)
"Art. 14 (...)
(...)
(...)
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 07/10/2025 13:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2013.
Deputado ROMOALDO JÚNIOR
Presidente
(Esta Lei foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça, pela ADI nº 2481/2014, julgada em 26/03/2015, publicada no DJ em 16/04/2015)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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