Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 78, de 13 de dezembro de 2000
Nº 78
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 93, D.O. de 28/11/2001
Autor: Poder Executivo
Altera a denominação da Secretaria de Estado de Justiça e Defesa da Cidadania e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2000.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Texto Compilado - Atualizado até a data 27/11/2001
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