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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 78, de 13 de dezembro de 2000

Nº 78

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela LC nº 93, D.O. de 28/11/2001

Autor: Poder Executivo

Altera a denominação da Secretaria de Estado de Justiça e Defesa da Cidadania e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Fica alterada a denominação da Secretaria de Estado de Justiça e Defesa da Cidadania, que passa a se denominar Secretaria de Estado de Justiça, Trabalho e Cidadania.
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2000.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 27/11/2001

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