Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 807, de 20 de dezembro de 2024
Nº 807
"Art. 36 Os Profissionais da Educação Básica serão submetidos a uma das jornadas de trabalho abaixo:
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, à Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, à Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, à Lei Complementar nº 756, de 14 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
"
"Art. 268 (...)
(...)
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Redação Original
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Governador do Estado
ANEXO I ORGANIZAÇÃO BÁSICA
ORGANIZAÇÃO BÁSICA CARGOS E FUNÇÕES
2. Secretário Executivo de Conselho; 3. Assessores; 4. Assistentes.
2. Presidente e demais titulares de Autarquias ou Fundações; 3. Titulares de Órgãos desconcentrados; 4. Secretário Adjunto; 5. Diretor de autarquia e fundações; 6. Vice presidente da JUCEMAT; 7. Assessores; 8. Assistentes.
2. Ouvidor; 3. Gestor de UNISECI; 4. Chefe de Unidade; 5. Assessor Chefe; 6. Membros de Câmaras ou Comissões Executivas e Técnicas de caráter permanente; 7. Assessores; 8. Assistentes.
2. Chefe de Gabinete das Autarquias/Fundações e Órgãos desconcentrados; 3. Assessor Chefe; 4. Assessores; 5. Assistentes.
Redação Original
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2. Coordenador; 3. Gerente; 4. Chefe de Núcleo; 5. Assessores; 6. Assistentes.
2. Coordenador; 3. Gerente; 4. Chefe de Núcleo; 5. Assessores; 6. Assistentes.
4. Chefe de Núcleo; 5. Assessores; 6. Assistentes.
ANEXO II CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ACORDO COM SUA TIPOLOGIA TIPO ADMINISTRAÇÃO DIRETA AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
PÚBLICAS
Redação Original
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DIREÇÃO Secretário de Estado, SecretárioPresidente de Autarquia e Fundação, Diretor,
Controlador Geral do Estado, Secretário Superintendente, Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Chefe, Secretário Adjunto, ProcuradorVice-Presidente da JUCEMAT, Secretário-Geral da Geral do Estado, Procurador-Geral JUCEMAT, Procurador Regional da Adjunto, Subprocurador-Geral, Delegado JUCEMAT, entre outros cargos compatíveis Geral, Delegado Geral Adjunto, Delegado Regional, Comandante-Geral, Comandante-Geral Adjunto, Superintendente, Diretor Geral, Diretor Adjunto, Diretor de Unidade Desconcentrada, Diretor de Unidade Regionalizada, Diretor de Unidade Hospitalar, Diretor de Unidade de Saúde, Diretor de Escola Técnica, Diretor de Cadeia, Diretor de Penitenciária, Diretor de Centro de Atendimento Socioeducativo, Diretor de Casa de Semiliberdade, Diretor Regional, Diretor Regional Adjunto, Diretor Metropolitano da Educação, Diretor Adjunto Metropolitano da Educação, entre outros cargos compatíveis.
CHEFIA Coordenador, Coordenador-Procurador, Coordenador, Gerente, Gerente Regional, Chefe de
Gerente, Gerente Regional, Subdiretor, CIRETRAN,Gestor de UNISECI, Assessor Chefe, Gestor de UNISECI, Assessor Chefe, Chefe Chefe de Unidade, Chefe de Gabinete, Chefe de Unidade, Chefe de de Núcleo,Chefe de Gabinete, Ouvidor, Corregedor, Núcleo, Ouvidor, Corregedor, EscrivãoLíder de Equipe, Líder de Programas e Chefe, Investigador-Chefe, Líder de Equipe, Processos, Pregoeiro, entre outros cargos Líder de Programas e compatíveis Processos, Pregoeiro, entre outros cargos compatíveis.
ASSESSORAMENTO Assessor Especial, Assessor Técnico, Assessor Especial, Assessor Técnico, Assessor
Assessor Executivo, Assessor Educacional Executivo,Assessor de PróReitoria, Assessorde de Escola Técnica, Assessor Técnico de Administração Regionalizada, Assistente Técnico, Saúde, Assessor de Procurador, Assistente Assistente Executivo, Assistente de Gabinete e Técnico, Assistente Executivo, Assistente Assistente de Direção. de Gabinete, Assistente de Direção.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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