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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 520, de 26 de dezembro de 2013

Nº 520

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

partir de 14/01/2014)

Autor: Poder Executivo (Vigente a partir de 14/01/2014)

Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo. (Vigente a partir de 14/01/2014)

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar: (Vigente a partir de 14/01/2014)

Art. 1.
Esta lei complementar altera o Anexo V da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006. (Vigente a partir de 14/01/2014)
Art. 2.
O Anexo V da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar nos termos do Anexo único desta lei complementar. (Vigente a partir de 14/01/2014)
Art. 3.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014. (Vigente a partir de 14/01/2014)
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. (Vigente a partir de 14/01/2014)

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2013. (Vigente a partir de 14/01/2014)

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado (Vigente a partir de 14/01/2014)

ANEXO ÚNICO SUBSÍDIO DOS CARGOS EM COMISSÃO E PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA SUBSÍDIO PERCENTUAL SÍMBOLO (EXCLUSIVAMENTE (GRATIFIÇÃO PAGA A SERVIDORES E EMPREGADOS DE COMISSIONADO) CARREIRA)

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 17:21 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

DGA-1 ------ 35%

DGA-2 9.375,00 40%

DGA-3 5.625,00 45%

DGA-4 5.000,00 45%

DGA-5 3.500,00 50%

DGA-6 2.750,00 50%

DGA-7 2.000,00 55%

DGA-8 1.750,00 55%

DGA-9 1.125,00 60%

DGA-10 850,00 70%

(Vigente a partir de 14/01/2014)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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