Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 520, de 26 de dezembro de 2013
Nº 520
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
partir de 14/01/2014)
Autor: Poder Executivo (Vigente a partir de 14/01/2014)
Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo. (Vigente a partir de 14/01/2014)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar: (Vigente a partir de 14/01/2014)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2013. (Vigente a partir de 14/01/2014)
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado (Vigente a partir de 14/01/2014)
ANEXO ÚNICO SUBSÍDIO DOS CARGOS EM COMISSÃO E PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA SUBSÍDIO PERCENTUAL SÍMBOLO (EXCLUSIVAMENTE (GRATIFIÇÃO PAGA A SERVIDORES E EMPREGADOS DE COMISSIONADO) CARREIRA)
Redação Original
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DGA-1 ------ 35%
DGA-2 9.375,00 40%
DGA-3 5.625,00 45%
DGA-4 5.000,00 45%
DGA-5 3.500,00 50%
DGA-6 2.750,00 50%
DGA-7 2.000,00 55%
DGA-8 1.750,00 55%
DGA-9 1.125,00 60%
DGA-10 850,00 70%
(Vigente a partir de 14/01/2014)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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