Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 479, de 26 de dezembro de 2012
Nº 479
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre as alterações das Leis Complementares nº 04, de 15 de outubro de 1990, e nº 202, de 28 de dezembro 2004, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
"Art. 84 A gratificação natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano."
"Art. 2º (...)
(...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2012.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 11/06/2025 13:00