Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 377, de 21 de dezembro de 2009
Nº 377
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Defensoria Pública
Altera o § 1º do Art. 79 da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei Complementar nº 229, de 14 de dezembro de 2005.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
"Art. 79 (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2009.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 05/08/2025 11:00