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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 377, de 21 de dezembro de 2009

Nº 377

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Defensoria Pública

Altera o § 1º do Art. 79 da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei Complementar nº 229, de 14 de dezembro de 2005.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Fica alterado o § 1º, do Art. 79 da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública, modificada pela Lei Complementar nº 229, de 14 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 79 (...)

§ 1ºO subsídio relativo ao cargo de Procurador da Defensoria Pública será fixado no valor de R$ 18.640,00 (dezoito mil e seiscentos e quarenta reais). (...)"
Art. 2.
As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta da verba orçamentária própria.
Art. 3.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2010.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2009.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 05/08/2025 11:00

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