Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 192, de 6 de dezembro de 2004
Nº 192
"Art. 2º (...)
(...)
"Art. 47 (...)
(...)
"
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Tribunal de Contas
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 11, de 18 de dezembro de 1991 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2004.
BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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