Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.062, DE 31 DE MAIO DE 2023.
Nº 6062/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.062, DE 31 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre o sistema de relacionamento, por meio eletrônico, da Secretaria de Estado de Fazenda, com os cidadãos ou pessoas jurídicas, contribuintes ou não dos tributos estaduais, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.174, de 1º de junho de 2023, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 31 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado